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Pedrinho e Darlan são cassados, mas recorrem mantidos nos cargos

Charles Cargnin - 27 de janeiro de 2012 às 23:04

Ouça Agora o Áudio

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Acompanhe no áudio a entrevista do advogado de defesa Ivo Carminatti

Atualizada neste sábado, dia 28, às 9h45min.

Presidente da Cooperaliança, Pedro Deonízio Gabriel (PP), e vereador Darlan Bittencourt Carpes (PP) foram cassados pelo judiciário pelo envolvimento no caso das cédulas marcadas. A sentença do juiz Fernando Dal Bó Martins foi publicada na nesta sexta-feira, dia 27. A condenção é conseqüência do inquérito feito pelo Grupo de Combate ao Crime organizado (Gaeco) que apurou por parte de Carpes a prática do crime de constrangimento ilegal, falsificação de documento público e de advocacia administrativa, e, por parte de Gabriel, constrangimento ilegal e falsificação de documento público. Ambos irão responder no cargo até o processo transite em julgado, ou seja, conclua seu trâmite nas instâncias superiores.

“Certamente ela surpreenda sim, pois a prova que foi produzida é apenas testemunhal. É uma prova que demonstra que não aconteceram aqueles delitos que o Ministério Público acusou Darlan (Carpes) e Pedro (Deonízio Gabriel), o constrangimento ilegal”, disse o advogado de defesa, Ivo Carminatti, em entrevista à Rádio Difusora AM910, na noite desta sexta-feira. “Ela (sentença)é excessiva, desproporcional ao delito. Qualquer um dos dois foram eleitos pelos associados e pelos eleitores de Içara. A cassação do mandato tem que ter uma prova robusta, forte, que demonstre efetivamente o delito praticado pelos dois réus, que não é o caso dos processos, dos autos. O processo demonstra que não houve constrangimento ilegal", completou.

O juiz determinou como pena para Carpes três anos, dois meses e 20 dias de detenção em regime aberto substituídos por multa superior a 30 salários mínimos e para Gabriel três anos, cinco meses e vinte dias também substituídos por multa superior a 35 salários mínimos.

Vereadores Acirton Costa (PMDB) e Itamar da Silva (PP) que também haviam sido indiciados, efetuaram transação penal com o Ministério Público, portanto não sofreram qualquer condenação.

 

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