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Sexta-feira, 18 de maio de 2012
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Comunidade em Ação esclarece nova lei que define o ato de estupro

Tony Marcos - 17 de janeiro de 2012 às 15:24

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Delegado Antônio Márcio Campos Neves concedeu entrevista ao programa

O Programa Comunidade Ação desta quinta-feira, dia 17, repercutiu o  possível caso de um estupro no Big Brother Brasil, o reality show da Rede Globo.  Delegado responsável pela delegacia de proteção a mulher e ao menor, Antônio Márcio Campos Neves esclarece que uma nova lei define quando um ato pode ser considerado estupro.  A recente Lei n° 12.015/2009 alterou o título VI do Código Penal, anteriormente intitulado “dos crimes contra os costumes”, que agora passou a chamar-se “dos crimes contra a dignidade sexual”. Entre as principais alterações promovidas pela nova lei, temos mudança radical no tipo penal do estupro e a extinção do tipo penal do “atentado violento ao pudor”.

A Lei n° 12.015/2009 modificou o texto dos artigos 213 e 214 do Código Penal, fazendo com que o estupro, agora, englobe não só a conjunção carnal, mas também qualquer outro ato libidinoso. Com isso, tornou-se desnecessária a definição do crime de “atentado violento ao pudor”, que passou a ser englobado pelo crime de estupro. A nova redação do art. 213 do Código Penal, que define o estupro, é, portanto, agora: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso” (pena: reclusão, de 6 a 10 anos).  

Temos agora, portanto, que tanto homens como mulheres podem ser vítimas de estupro, que não mais se resume à prática de conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça, mas passa a englobar também em sua definição outros atos libidinosos diversos do coito vaginal.

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