Tony Marcos - 14 de fevereiro de 2012 às 15:18
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Ouça a entrevista com o Delegado Antônio Marcio Campos Neves
Por 10 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu na quinta-feira, dia 09, que, a partir de agora, o Ministério Público pode denunciar o agressor nos casos de violência doméstica contra a mulher, mesmo que a mulher não apresente queixa contra quem a agrediu.
A Lei Maria da Penha protege mulheres contra a violência doméstica e torna mais rigorosa a punição aos agressores. De acordo com norma original, sancionada em 2006, o agressor só era processado se a mulher agredida fizesse uma queixa formal.
Agora o Ministério Público pode abrir uma ação penal contra agressores sem obrigação de que a mulher tenha de tomar a iniciativa de denunciar o crime.
Segundo o responsável pela Delegacia de Proteção a Mulher e Ao Menor, delegado Antônio Márcio Campos Neves, no caso de violência doméstica, é preciso considerar a necessidade de "intervenção estatal" para garantir a proteção da mulher, como previsto na Constituição. "Sob o ponto de vista feminino, a ameaça e as agressões físicas não vêem, na maioria dos casos, de fora. Estão em casa, não na rua. O que não reduz a gravidade do problema", relata o delegado.
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